Marca Nominativa depositada no INPI em
11/06/2024 por SOCORRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA,
processo nº 934935130, nas classes 35.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Comércio de :Bebida energética alcoólica; Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas alcoólicas, exceto cerveja; Bebidas destiladas; Caipirinha; Coquetéis *; Licores; Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar]; Bebidas à base de vinho; Caipifruta [bebida alcoólica à base de frutas e aguardente de cana];Caipirosca [bebida alcoólica à base de vodca]; Rum; Saquê; Sidra; Uísque;Vinho; Vinho de fruta; Vodca; Água gaseificada;Água mineral [bebida];Águas minerais engarrafadas;Aperitivos não alcoólicos;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebida não alcoólica à base de aloe vera;Bebida não alcoólica à base de babosa;Bebidas energéticas; Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas;Cerveja; Cerveja sem álcool; Coquetéis não alcoólicos; Guaraná [bebida não alcoólica]; Limonadas; Suco de fruta; Vinho de cevada [cerveja);Sucos;Refrigerantes.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.