Marca Nominativa depositada no INPI em
10/06/2024 por SOCORRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA,
processo nº 934922543, nas classes 32.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Água gaseificada;Água mineral [bebida];Águas minerais engarrafadas;Aperitivos não alcoólicos;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebida não alcoólica à base de aloe vera;Bebida não alcoólica à base de babosa;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas;Cerveja;Cerveja sem álcool;Coquetéis não alcoólicos;Guaraná [bebida não alcoólica];Limonadas;Suco de fruta;Vinho de cevada [cerveja);Sucos;Refrigerantes.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.