Marca Mista depositada no INPI em
04/04/2024 por CHK CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA,
processo nº 934107874, nas classes 35.
Registro em vigor até 28/04/2036.
Serviços de consultoria para Organizações da Sociedade Civil e negócios de impacto social, focados em estratégia, gestão e melhoria de processos internos e otimização da estrutura organizacional; Serviços de consultoria para empresas com foco em estratégia, planejamento e execução de ações e projetos de ESG (Governança Ambiental, Social e Corporativa); Serviços de consultoria para empresas com foco em sustentabilidade, responsabilidade social e socioambiental.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/04/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2886
14/04/2026Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2884
21/01/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Em resposta à exigência, a titular apresentou documento de identidade da Sra. Célia Kano e seu contrato social, onde consta a Sra. Célia Kano como sua sócia e administradora. O cumprimento é considerado insuficiente, uma vez que a personalidade jurídica da requerente não se confunde com a personalidade jurídica da titular do nome civil. Em atenção ao princípio da boa-fé do requerente, reformula-se a exigência:Apresente competente autorização expressa da titular do nome civil (pessoa física) presente no sinal marcário para que a titular do pedido de registro (pessoa jurídica) realize seu registro como marca. Observe o modelo de cumprimento disponível em: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Cumprimento-de-exig%C3%AAnciacódigo IPAS136 · RPI 2872
14/10/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2858
24/04/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2781