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CÉLIA KANO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/04/2024 por CHK CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA, processo nº 934108013, nas classes 41. Registro em vigor até 28/04/2036.

Número do processo934108013
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/04/2024
Data da concessão28/04/2026
Vigência até28/04/2036
TitularCHK CONSULTORIA EM GESTÃO LTDA
CNPJ do titular39.235.421/0001-37
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Cursos, mentorias e treinamentos presenciais ou online para lideranças, profissionais e pesquisadores de empresas, Organizações da Sociedade Civil e negócios de impacto social, focados em estratégia e gestão de negócios no ESG (Governança Ambiental, Social e Corporativa), sustentabilidade, responsabilidade social e socioambiental; Cursos, mentorias e treinamentos presenciais ou online sobre o funcionamento do terceiro setor, bem como networking e construção de carreira pessoal, profissional e acadêmica; Publicação de livros e artigos, físicos ou onlines focados em estratégia e gestão de negócios no ESG (Governança Ambiental, Social e Corporativa), sustentabilidade, e responsabilidade social e socioambiental; Publicação de livros e artigos, físicos ou onlines sobre o funcionamento do terceiro setor, bem como networking e construção de carreira pessoal, profissional e acadêmica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934108013 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2886
  2. 14/04/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2884
  3. 21/01/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Em resposta à exigência, a titular apresentou documento de identidade da Sra. Célia Kano e seu contrato social, onde consta a Sra. Célia Kano como sua sócia e administradora. O cumprimento é considerado insuficiente, uma vez que a personalidade jurídica da requerente não se confunde com a personalidade jurídica da titular do nome civil. Em atenção ao princípio da boa-fé do requerente, reformula-se a exigência:Apresente competente autorização expressa da titular do nome civil (pessoa física) presente no sinal marcário para que a titular do pedido de registro (pessoa jurídica) realize seu registro como marca. Observe o modelo de cumprimento disponível em: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Cumprimento-de-exig%C3%AAncia código IPAS136 · RPI 2872
  4. 14/10/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2858
  5. 24/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2781

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