Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Nominativa depositada no INPI em
26/03/2024 por MARCOS ANTONIO DE JESUS CARDOSO,
processo nº 933990979, nas classes 37.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
933990979
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Serviços de montagens de: vidro, vidros temperados, box, mesa de vidros, porta de vidros, janelas, esquadria de alumínio e espelho.;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/09/2026Petição de trâmite prioritário não atendida<b>Protocolo:</b> 850260398550 (07/08/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Trâmite prioritário estratégico ou política pública: Direito de precedência ao registro (3020.6)<br /><b>Requerente: </b>MARCOS ANTONIO DE JESUS CARDOSO<br /><b>Procurador: </b>SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Uma vez que a Portaria INPI nº 66, de 10 de abril de 2026, não prevê a priorização da análise de recurso contra o indeferimento de pedido de registro de marca com fundamento em direito de precedência.<br />código IPAS1055 · RPI 2904
10/02/2026Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850250604529 (17/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCOS ANTONIO DE JESUS CARDOSO<br /><b>Procurador: </b>SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2875
07/10/2025Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: JC Vidros instalações e manutenção (928716090 ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919566260 (JC VIDROS E ESPELHOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2857
09/04/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2779