Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Nominativa depositada no INPI em
26/03/2024 por MARCOS ANTONIO DE JESUS CARDOSO,
processo nº 933990847, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
933990847
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; Comércio [através de qualquer meio] de vidro bruto ou semiacabado; Comércio (através de qualquer meio) de vidro temperado, vidro comum, vidro laminado, espelhos, incluídos nesta classe;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933990847 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/09/2026Petição de trâmite prioritário não atendida<b>Protocolo:</b> 850260398583 (07/08/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Trâmite prioritário estratégico ou política pública: Direito de precedência ao registro (3020.6)<br /><b>Requerente: </b>MARCOS ANTONIO DE JESUS CARDOSO<br /><b>Procurador: </b>SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Uma vez que a Portaria INPI nº 66, de 10 de abril de 2026, não prevê a priorização da análise de recurso contra o indeferimento de pedido de registro de marca com fundamento em direito de precedência.<br />código IPAS1055 · RPI 2904
10/02/2026Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850250604527 (17/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCOS ANTONIO DE JESUS CARDOSO<br /><b>Procurador: </b>SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2875
07/10/2025Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823989259 (JC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2857
09/04/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2779