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Aguardando processamento da concessão do registro de marca

Marca Mista depositada no INPI em 15/03/2024 por DO NOT SCARE SOLUCOES INTERATIVAS LTDA, processo nº 933867255, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933867255
SituaçãoAguardando processamento da concessão do registro de marca
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/03/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularDO NOT SCARE SOLUCOES INTERATIVAS LTDA
CNPJ do titular38.099.091/0001-37
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de fundo de investimento;Agente autônomo de investimento;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário;Banco de investimento [serviços financeiros];Clube de investimento [serviços financeiros];Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros];Fundos de investimentos;Investimentos de capital [finanças];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933867255 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2902
  2. 26/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250712740 (16/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DO NOT SCARE SOLUCOES INTERATIVAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beline Nogueira Barros<br /><b>Cedente: </b>AUVP CONSULTORIA FINANCEIRA DE INVESTIMENTOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>DO NOT SCARE SOLUCOES INTERATIVAS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2890
  3. 10/02/2026 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250625826 (29/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>AUVP CONSULTORIA FINANCEIRA DE INVESTIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beline Nogueira Barros<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2875
  4. 18/11/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250625826 (29/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>AUVP CONSULTORIA FINANCEIRA DE INVESTIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beline Nogueira Barros<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Cumpra a exigência apresentando o documento de cessão datado, com a identificação das partes cedente e cessionária e de seus representantes signatários (NOME, CNPJ/CPF e CARGO) e assinado pelos mesmos, além do número do processo a ser transferido, conforme dispõe o item 8 do Manual de Marcas disponível no site do INPI. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DESSA, SENDO NECESSÁRIO O CADASTRO PRÉVIO COM SEUS DADOS COMPLETOS PARA O DEVIDO CUMPRIMENTO.<br /> código IPAS267 · RPI 2863
  5. 23/09/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI, com relação aos registros anteriores 928586880 (AUVP - A ÚNICA VERDADE POSSÍVEL) e 931315921 (AUVP), comprove que o requerente do presente pedido e o titular dos processos mencionados, (DO NOT SCARE SOLUCOES INTERATIVAS LTDA - CNPJ 38.099.091/0001-37), fazem parte do mesmo grupo econômico, visto que os CNPJ são distintos. O grupo econômico é constituído por uma ou mais empresas, cada uma delas com personalidade jurídica própria, estando sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica. O fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum não configura grupo econômico. A comprovação da relação de grupo econômico se dará mediante declaração conjunta das empresas envolvidas, dispensando-se a apresentação de documentos comprobatórios. A declaração deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para tanto, os usuários poderão utilizar o modelo de declaração disponível no Manual de Marcas item 5.17: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/attachments/download/3264/Modelo_Declaracao_de_grupo_economico.pdf código IPAS136 · RPI 2855
  6. 02/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2778

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de DO NOT SCARE SOLUCOES INTERATIVAS LTDA

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 933867255 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.