Aguardando processamento da concessão do registro de marca
Marca Mista depositada no INPI em
15/03/2024 por DO NOT SCARE SOLUCOES INTERATIVAS LTDA,
processo nº 933867158, nas classes 35.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Número do processo
933867158
Situação
Aguardando processamento da concessão do registro de marca
Administração comercial;Administração de cartão de desconto;Administração de empresa;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informações estatísticas [marketing];Auditoria em negócios;Auxílio em gestão de negócios;Avaliações de negócios;Propaganda;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/08/2026Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2902
26/05/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250712747 (16/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DO NOT SCARE SOLUCOES INTERATIVAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beline Nogueira Barros<br /><b>Cedente: </b>AUVP CONSULTORIA FINANCEIRA DE INVESTIMENTOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>DO NOT SCARE SOLUCOES INTERATIVAS LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2890
24/02/2026Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850250712747 (16/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DO NOT SCARE SOLUCOES INTERATIVAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beline Nogueira Barros<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente documento de cessão devidamente assinado e qualificado pelo cedente e cessionário.<br />código IPAS267 · RPI 2877
10/02/2026Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250625814 (29/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>AUVP CONSULTORIA FINANCEIRA DE INVESTIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beline Nogueira Barros<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br />código IPAS271 · RPI 2875
18/11/2025Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850250625814 (29/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>AUVP CONSULTORIA FINANCEIRA DE INVESTIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beline Nogueira Barros<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Cumpra a exigência apresentando o documento de cessão datado, com a identificação das partes cedente e cessionária e de seus representantes signatários (NOME, CNPJ/CPF e CARGO) e assinado pelos mesmos, além do número do processo a ser transferido, conforme dispõe o item 8 do Manual de Marcas disponível no site do INPI. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELO CESSIONÁRIO, O QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DESSA, SENDO NECESSÁRIO O CADASTRO PRÉVIO COM SEUS DADOS COMPLETOS PARA O DEVIDO CUMPRIMENTO.<br />código IPAS267 · RPI 2863
23/09/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI, com relação aos registros anteriores 928586502 (AUVP - A ÚNICA VERDADE POSSÍVEL) e 931316138 (AUVP), comprove que o requerente do presente pedido e o titular dos processos mencionados, (DO NOT SCARE SOLUCOES INTERATIVAS LTDA - CNPJ 38.099.091/0001-37), fazem parte do mesmo grupo econômico, visto que os CNPJ são distintos. O grupo econômico é constituído por uma ou mais empresas, cada uma delas com personalidade jurídica própria, estando sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica. O fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum não configura grupo econômico. A comprovação da relação de grupo econômico se dará mediante declaração conjunta das empresas envolvidas, dispensando-se a apresentação de documentos comprobatórios. A declaração deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para tanto, os usuários poderão utilizar o modelo de declaração disponível no Manual de Marcas item 5.17: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/attachments/download/3264/Modelo_Declaracao_de_grupo_economico.pdfcódigo IPAS136 · RPI 2855
02/04/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2778