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LIBERDADE PAMPULHA GRAN HOTEL SUITES

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/02/2024 por NEXUS TURISMO E HOTÉIS LTDA, processo nº 933606095, nas classes 43. Registro em vigor até 07/10/2035.

Número do processo933606095
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/02/2024
Data da concessão07/10/2025
Vigência até07/10/2035
TitularNEXUS TURISMO E HOTÉIS LTDA
CNPJ do titular22.356.279/0002-64
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de acomodação em hotel;Serviços de restaurantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933606095 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260237302 (18/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>CONDOMINIO DO EDIFICIO LIBERDADE SUITES & CONVENTION<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento da petição de transferência<br /> código IPAS360 · RPI 2899
  2. 17/03/2026 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250728530 (26/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CONDOMINIO DO EDIFICIO LIBERDADE SUITES & CONVENTION<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Os condomínios não possuem legitimidade para requerer marca perante o INPI conforme o parecer INPI/PROC/DIRAD/Nº 01/06, de 26/04/2006. As petições de transferência de titularidade poderão abranger mais de um processo, desde que o conjunto de cotitulares ou requerentes seja o mesmo em todos os processos E o novo conjunto de cotitulares ou requerentes seja o mesmo em todos os processos. Não atendidas estas condições, é necessário apresentar mais de uma petição.<br /> código IPAS271 · RPI 2880
  3. 07/10/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2857
  4. 09/09/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2853
  5. 05/03/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2774

Outras marcas de NEXUS TURISMO E HOTÉIS LTDA

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 933606095 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.