Marca Nominativa depositada no INPI em
16/02/2024 por SSBR COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA,
processo nº 933532431, nas classes 35.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Agenciamento de mercadoria [intermediação];Análise de custo;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Auxílio em gestão de negócios;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de aquecimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de secagem;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de ventilação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de pesagem;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para fumantes;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de fios e fibras para uso têxtil;Comércio [através de qualquer meio] de fósforos;Comércio [através de qualquer meio] de imitações de couro;Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais;Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios;Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de sementes;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias tanantes;Comércio [através de qualquer meio] de tabaco;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Demonstração de produtos;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Gestão interina de negócios;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Representação comercial;Serviços de agências de importação-exportação;Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/07/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).código IPAS136 · RPI 2897
11/06/2024Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850240192872 de 23/04/2024código IPAS423 · RPI 2788
05/03/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2774
Mesma marca em outras classes
SANTA SEMENTE34 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito
SANTA SEMENTE31 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito