Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Nominativa depositada no INPI em
15/01/2024 por W. STADEN DE V EGITO - ARTE, COMUNICAÇÃO E CULTURA,
processo nº 933200269, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
933200269
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Animação de festa;Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos ao vivo de chorinho [música];Apresentação de espetáculos ao vivo de grupo carnavalesco;Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [música];Apresentação de frevo;Apresentação de samba de roda;Apresentação de samba de terreiro;Banda de música [serviços de entretenimento];Direção de shows;Empresário [organização e produção de espetáculos];Grupo musical;Organização de bailes;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização e realização de eventos de entretenimento;Organização e regência de concertos;Prática de chorinho [música];Prática de chorinho [prática instrumental];Prática de grupo carnavalesco;Prática de samba [música];Prática de samba [prática instrumental];Produção de shows;Produção musical;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/11/2025Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por nome artístico ?João Pernambuco?, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS024 · RPI 2861
12/08/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do evento oficialmente reconhecido ?Festival do Choro João Pernambuco?, ou apresente autorização da entidade competente ou promotora do evento para registro como marca, em conformidade com o inciso XIII do art. 124 da LPI. Apresente também autorização expressa para registro como marca do nome artístico/pseudônimo que constitui o presente sinal ?João Pernambuco? pelos herdeiros ou sucessores do titular do direito de personalidade, em conformidade com o artigo 124, inciso XVI, da LPI.código IPAS136 · RPI 2849
06/02/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2770
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