Cigarros; tabaco, cru ou manufaturado; tabaco para enrolar; tabaco para cachimbo; produtos de tabaco; sucedâneos de tabaco (com propósito não medicinal); charutos; cigarrilhas; isqueiros de cigarro para fumantes; isqueiros de charuto para fumantes; fósforos; artigos para fumantes; papel para cigarro; tubos para cigarro; filtros para cigarro; aparelhos de bolso para enrolar cigarros; máquinas portáteis para injeção de tabaco em tubos de papel;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/01/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2871
07/10/2025Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2857
08/07/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos sobre os itens ?cigarros eletrônicos?, ?líquidos para cigarros eletrônicos? e todos os seus acessórios e produtos relacionados, visto que sua comercialização, importação e propaganda são proibidas no Brasil desde a edição, pela Anvisa, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009. Alternativamente é possível substituir os referidos itens por outros compatíveis com a classe e aceitáveis pela lei nacional ou, ainda, excluí-los.código IPAS136 · RPI 2844
19/12/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2763
Mesma marca em outras classes
F FREE35 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Outras marcas de SOUZA CRUZ LTDA
(figurativa) · Aguardando prazo de apresentação de oposição