Marca Nominativa depositada no INPI em
18/11/2023 por THOMAS JUNIOR DE OLIVEIRA 35244883828,
processo nº 932655572, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água de lavanda;Aromáticos [óleos essenciais];Batons para os lábios;Condicionador [cosmético];Cosmético para dar cor e volume aos cílios;Cosméticos;Cremes cosméticos;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Leite de amêndoas para uso cosmético;Loções para uso cosmético;Máscaras de beleza;Máscaras de cílios;Óleo de amêndoas;Óleo de lavanda;Óleo de rosa;Óleos essenciais;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos para maquiagem;Produtos para remover maquiagem;Sabonetes;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/08/2026Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2903
02/06/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.código IPAS136 · RPI 2891
05/03/2024Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850240047259 de 31/01/2024 e 850240049027 de 01/02/2024código IPAS423 · RPI 2774
05/12/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2761
Outras marcas de THOMAS JUNIOR DE OLIVEIRA 35244883828
Maia03 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito