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Maia

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/01/2024 por THOMAS JUNIOR DE OLIVEIRA 35244883828, processo nº 933332343, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933332343
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/01/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularTHOMAS JUNIOR DE OLIVEIRA 35244883828
CNPJ/CPF do titular34.552.576/0001-83
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água de lavanda;Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cremes cosméticos;Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Lápis para uso cosmético;Leite de amêndoas para uso cosmético;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Máscaras de cílios;Óleo de amêndoas para uso cosmético;Óleo de lavanda;Óleo de rosa;Óleos essenciais;Óleos para perfumes e essências;Perfumes;Pó para maquiagem;Porta-batom;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações cosméticas para emagrecimento;Produtos de perfumaria;Produtos para o cuidado das unhas;Produtos para remover a pintura;Produtos para remover maquiagem;Sabonete de amêndoas;Sabonetes;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Talco para toalete;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933332343 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Cumpra as exigências formuladas a seguir: A) Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva do microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pelo microempreendedor individual requerente do pedido. B) Adicionalmente, apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). código IPAS136 · RPI 2897
  2. 14/05/2024 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850240173916 de 12/04/2024 código IPAS423 · RPI 2784
  3. 15/02/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2771

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