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ADRIANA ALMEIDA SEMIJOIAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/10/2023 por ADRIANA ALMEIDA JOIAS E ACESSORIOS LTDA, processo nº 932408990, nas classes 14. Registro em vigor até 16/12/2035.

Número do processo932408990
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/10/2023
Data da concessão16/12/2025
Vigência até16/12/2035
TitularADRIANA ALMEIDA JOIAS E ACESSORIOS LTDA
CNPJ do titular33.662.900/0001-53
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Adereços de marfim [joias e bijuterias];Alfinetes de chapéu [joias e bijuterias];Amuletos [joias e bijuterias];Anéis [joias e bijuterias];Berloques para joias e bijuterias;Broches [joias e bijuterias];Colares [joias e bijuterias];Correntes [joias e bijuterias];Crucifixos de metal precioso, exceto joias;Crucifixos enquanto joias;Fios de metal precioso [joias e bijuterias];Fios de prata [joias e bijuterias];Joias e bijuterias de âmbar amarelo;Medalhões [joias e bijuterias];Peças para montagem de joias e bijuterias;Pérolas [joias e bijuterias];Pingentes para joias e bijuterias;Pulseiras [joias e bijuterias];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932408990 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/12/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2867
  2. 26/08/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2851
  3. 03/06/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente o requerente autorização expressa para registrar o sinal compreendido como nome civil ?ADRIANA ALMEIDA? como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), haja vista que o documento anexado prevê apenas autorização do uso do nome civil como marca. Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Como sugestão, segue o modelo abaixo a ser adaptado e preenchido ?Autorização para registro de nome civil, nome artístico, pseudônimo, assinatura, patronímico e imagem de terceiros.Eu, abaixo assinado nome da pessoa que está autorizando o registro, nacionalidade, estado civil, número de documento de identidade/CPF/carteira de motorista ou passaporte, autorizo, nos termos do artigo 124, inciso XV e XVI da Lei de Propriedade Industrial nº 9.279 de 14 de maio de 1996, nome da(o) titular do pedido do registro (pessoa jurídica ou física) a registrar meu(minha) nome civil/artístico/pseudônimo/assinatura/patronímico/imagem ?nome civil/artístico/apelido? como marca, por meio do pedido de registro nº número do pedido de registro junto ao Instituto da Propriedade Industrial.Local e DATA:____/_____/___________Assinatura________? código IPAS136 · RPI 2839
  4. 14/11/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2758

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Classificação figurativa (Viena)