Marca Mista depositada no INPI em
07/03/2022 por ADRIANA ALMEIDA JOIAS E ACESSORIOS LTDA,
processo nº 925933678, nas classes 14.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Amuletos [joias e bijuterias];Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Artigos de joalheria / bijuteria;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Broches [joias e bijuterias];Colares [joias e bijuterias];Correntes [joias e bijuterias];Fios de metal precioso [joias e bijuterias];Fios de prata [joias e bijuterias];Joias e bijuterias de âmbar amarelo;Joias e bijuterias para calçados;Joias e bijuterias para chapéus;Medalhões [joias e bijuterias];Peças para montagem de joias e bijuterias;Pérolas [joias e bijuterias];Pingentes para joias e bijuterias;Porta-joias;Pulseiras [joias e bijuterias];Tiara [joia];Tornozeleira [joia/bijuteria];biojoias;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/10/2023Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>A petição de Nomeação, Destituição ou Substituição de Procurador (Em Processo de Registro) n° 850230296649, interposta durante o prazo de cumprimento de exigência de mérito, não possui teor de cumprimento de exigência de mérito, mas de substituição de procurador.código IPAS139 · RPI 2754
18/07/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230296649 (27/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ADRIANA ALMEIDA JOIAS E ACESSORIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Catia Regina da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador SEGURANCA MARCA E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Catia Regina da Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2741
27/06/2023Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2738
04/04/2023Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2726
29/03/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2673