Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
19/10/2023 por 52.544.113 MARIA DE LOURDES ESTÊVÃO DO CARMO,
processo nº 932329330, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
932329330
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Comércio [através de qualquer meio] de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/09/2025Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850250412378 (30/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>52.544.113 MARIA DE LOURDES ESTÊVÃO DO CARMO<br /><b>Procurador: </b>SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2855
27/05/2025Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926855190 (ACTUAL IMPORT) e 931947715 (ATUAL SERVICOS ADM LTDA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825307546 (ACTUAL CARGO), Processo 922329800 (ATUAL MAGAZINE), Processo 826619622 (ATUAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS) e Processo 827720696 (ATUAL TÊXTIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2838
14/11/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2758
Mesma marca em outras classes
MERCADO ATUAL · Aguardando prazo de apresentação de oposição
MERCADO ATUAL14 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito
MERCADO ATUAL43 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito
MERCADO ATUAL29 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito
MERCADO ATUAL41 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito
MERCADO ATUAL32 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito
MERCADO ATUAL40 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito
MERCADO ATUAL31 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito
MERCADO ATUAL35 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)