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CATHERINE BLOOM

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 04/10/2023 por FLAVIA TADELI SARAIVA DO NASCIMENTO DA LUZ ALVES, processo nº 932146309, nas classes 31. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo932146309
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/10/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularFLAVIA TADELI SARAIVA DO NASCIMENTO DA LUZ ALVES
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Amêndoas [frutas];Amendoins [frutos];Aveia;Aveia em grão;Avelãs frescas;Bulbos de flores;Cacau em grão;Centeio;Cereais em grãos, não processados;Cevada *;Farelo;Flores comestíveis, frescas;Flores naturais;Flores secas para decoração;Grãos [cereais];Grãos [sementes];Grãos de soja, frescos;Linhaça comestível, não processada;Plantas;Plantas desidratadas para decoração;Quinoa, não processada;Semente de gergelim;Sementes de abóbora não processadas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932146309 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. Esta exigência foi formulada em lote, no âmbito das medidas de redução do estoque de pedidos de registro de marcas adotadas excepcionalmente no ano de 2026. código IPAS136 · RPI 2894
  2. 19/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250452220 (12/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>FLAVIA TADELI SARAIVA DO NASCIMENTO DA LUZ ALVES<br /><b>Procurador: </b>VERUSKA SENA DE ALCANTARA DOS SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Verificada a petição de manifestação ao sobrestamento, retira-se os sobrestamento do pedido.<br /> código IPAS270 · RPI 2889
  3. 24/04/2025 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores: </b>Processo 932145574 (CATHERINE BLOOM) código IPAS142 · RPI 2833
  4. 24/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2755

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)