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CATHERINE BLOOM

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 04/10/2023 por FLAVIA TADELI SARAIVA DO NASCIMENTO DA LUZ ALVES, processo nº 932146023, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo932146023
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/10/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularFLAVIA TADELI SARAIVA DO NASCIMENTO DA LUZ ALVES
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Adoçantes artificiais para fins culinários;Adoçantes naturais;Alcaparras;Alecrim [tempero];Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amido para uso alimentar;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Biscoitos;Biscoitos de arroz;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Canjica;Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Carqueja para infusão não medicinal;Cera de abelha comestível;Cevada descascada;Cevada moída;Chá de flor;Chá de fruta;Chá de kombucha;Chá gelado;Chá*;Chás de ervas*;Cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Espinheira-santa [plantas para infusões, exceto para fins medicinais];Espinheira-santa para infusão não medicinal;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Farinha com levedura comestível;Farinha de aveia;Farinhas*;Fermento [lêvedo];Fermento em pó;Fermentos para massas;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Folhas de alecrim secas [tempero];Folhas de jambu desidratadas [tempero];Folhas de jambu moídas [tempero];Frutose [adoçante natural];Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gomas de mascar;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Levedura *;Levedura para fazer cerveja;Louro;Louro em pó;Louro moído;Louro seco;Mel;Melaço para uso alimentar;Molhos [condimentos];Noz-moscada [condimento];Orégano;Pão *;Pão sem glúten;Petiscos à base de arroz;Petiscos à base de cereais;Pimenta;Preparações feitas com cereais;Sementes de abóbora processadas [temperos];Sementes de cânhamo processadas [temperos];Sementes de cominho secas;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes de urucum secas;Sementes processadas para uso como tempero;Sorbets;Substitutos de açúcar para fins culinários;Temperos;Xarope de agave [adoçante natural];Xarope de melaço;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932146023 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A especificação contém item considerado ilícito pela legislação brasileira, a saber, cânhamo: "Sementes de cânhamo processadas [temperos]". O Art. 128, inciso 1º da Lei da Propriedade Industrial dispõe que o registro de marca só poderá ser requerido relativo à atividade e produtos lícitos. Ver também na página do INPI, o Manual de Marcas, o item 5.4.5, que orienta sobre especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira. (http://manualdemarcas.inpi.gov.br/). Consequentemente, declarar se deseja a retirada do item ilícito da especificação apresentada, para o prosseguimento do exame. código IPAS136 · RPI 2894
  2. 19/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250452233 (12/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>FLAVIA TADELI SARAIVA DO NASCIMENTO DA LUZ ALVES<br /><b>Procurador: </b>VERUSKA SENA DE ALCANTARA DOS SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Verificada a petição de manifestação ao sobrestamento, retira-se os sobrestamento do pedido.<br /> código IPAS270 · RPI 2889
  3. 24/04/2025 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores: </b>Processo 932145477 (CATHERINE BLOOM) código IPAS142 · RPI 2833
  4. 24/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2755

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)