® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CATHERINE BLOOM

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/10/2023 por FLAVIA TADELI SARAIVA DO NASCIMENTO DA LUZ ALVES, processo nº 932145574, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo932145574
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/10/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularFLAVIA TADELI SARAIVA DO NASCIMENTO DA LUZ ALVES
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Amêndoas [frutas];Amendoins [frutos];Aveia;Aveia em grão;Avelãs frescas;Bulbos de flores;Cacau em grão;Centeio;Cereais em grãos, não processados;Cevada *;Farelo;Flores comestíveis, frescas;Flores naturais;Flores secas para decoração;Grãos [cereais];Grãos [sementes];Grãos de soja, frescos;Linhaça comestível, não processada;Plantas;Plantas desidratadas para decoração;Quinoa, não processada;Semente de gergelim;Sementes de abóbora não processadas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932145574 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2901
  2. 19/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2889
  3. 30/01/2024 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230578088 de 27/11/2023 código IPAS423 · RPI 2769
  4. 24/10/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2755

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)