Selo de Conformidade ABEEL Associação Brasileira das Empresas de Elevadores
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
01/10/2023 por ASSOCIACAO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE ELEVADORES - ABEEL,
processo nº 932110193, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
932110193
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Certificação de serviços de conservação e manutenção de equipamentos de transporte vertical;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932110193 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/01/2026Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850250716508 (18/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIACAO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE ELEVADORES - ABEEL<br /><b>Procurador: </b>Caio Vinícius Carvalho de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2873
04/11/2025Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 3º.- O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. A especificação de serviços reivindicados foi ajustada de "Certificação de conformidade com a atividade de prestação de serviços de conservação e manutenção de equipamentos de transporte vertical" para "Certificação de serviços de conservação e manutenção de equipamentos de transporte vertical", de modo a delimitar mais claramente o serviço assinalado.código IPAS024 · RPI 2861
05/08/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Nos termos do §3º do Art. 128 da LPI, o requerente da marca de certificação não pode ter interesse comercial ou industrial direto nos produtos ou serviços a serem atestados. Ademais, de acordo com o Parecer 0033/2016, associações compostas por agentes econômicos possuem interesse comercial ou econômico direto no produto ou serviço atestado e, portanto, não possuem legitimidade para registrar marca de certificação. Dessa forma: 1) Esclareça se há relação de interesse comercial ou industrial nos produtos atestados, uma vez que, de acordo com a petição inicial, trata-se associação composta por agentes econômicos que possuem relação direta com o objeto da certificação. O não esclarecimento ou a verificação da presença do interesse direto poderá ensejar indeferimento do pedido, nos termos do art. 128 da LPI. 2) Caso tenha havido equívoco no depósito do pedido, indique se deseja prosseguir como MARCA DE SERVIÇO para assinalar os serviços reivindicados na petição inicial, adequando a classe e a especificação à atividade efetivamente exercida. Nesse caso, utilize, preferencialmente, exemplos do classificador internacional de produtos e serviços e das listas auxiliares, disponíveis no Portal do INPI. Observe que não é possível adicionar itens não reivindicados na petição inicial e que todos os itens devem pertencer a uma mesma NCL (12). Exemplos possíveis: Controle de qualidade dos serviços de conservação e manutenção de elevadores; Avaliação da conformidade dos serviços de conservação e manutenção de elevadores.código IPAS136 · RPI 2848
17/10/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2754
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