Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de animais vivos;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/08/2025Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850250339964 (30/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>HOTEL ESTÂNCIA SANTA MÔNICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS400 · RPI 2849
29/04/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2834
01/04/2025Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2830
03/10/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2752