Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
27/07/2023 por NAIPI E TAROBA PRESENTES LTDA,
processo nº 931305225, nas classes 09.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
931305225
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Aparelhos domésticos para vedar;Aplicativos, baixáveis;Chaveiros eletrônicos [aparelhos de controle remoto];Filmes cinematográficos, expostos;Filmes, expostos;Lanternas de sinalização;Lanternas ópticas;Luvas de dados;Óculos;Óculos de sol;Publicações eletrônicas, baixáveis;Software para jogo e entretenimento [programa de computador];Softwares de computador, gravados;APLICATIVOS PARA ENTRETENIMENTO SOBRE A LENDA DAS CATARATAS; APLICATIVOS PARA VENDA DE SOUVENIRES ONLINE.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/04/2025Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.código IPAS024 · RPI 2834
04/02/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido, observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente". Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para a prestação dos serviços reivindicados não constantes no CNPJ.código IPAS136 · RPI 2822
29/08/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2747