Marca Mista depositada no INPI em
20/07/2017 por NAIPI E TAROBA PRESENTES LTDA,
processo nº 913073423, nas classes 41.
Registro em vigor até 02/02/2031.
Apresentação de espetáculos ao vivo; Informações sobre entretenimento [lazer]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Provimento de instalações desportivas; Provimento de instalações para recreação; Serviços de divertimento; Serviços de entretenimento; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; História [ensino de -]; Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo.; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/02/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2613
15/12/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180403867 (30/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NAIPI E TAROBA PRESENTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>RENAN BREDA<br />código IPAS237 · RPI 2606
12/02/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180403867 (30/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NAIPI E TAROBA PRESENTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>RENAN BREDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2510
02/10/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908407378 (NAIPI E TAROBÁ) e Processo 910075875 (LENDA DAS CATARATAS SHOW). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2491
15/08/2017Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2432