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ANB Associação de Negócios do Brasil

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 26/07/2023 por ASSOCIAÇÃO DE NEGOCIOS DA ZONA OESTE DO RIO DE JANEIRO, processo nº 931284791, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo931284791
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito26/07/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularASSOCIAÇÃO DE NEGOCIOS DA ZONA OESTE DO RIO DE JANEIRO
CNPJ do titular46.386.921/0001-35
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de colocação e recolocação no mercado de trabalho, prestados a título de assistência social;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados.;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de convênios de benefícios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931284791 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva. Atente que o requerente tem que ser entidade coletiva e pode ou não prestar os serviços especificados, mas associados/membros da entidade devem efetivamente prestar os serviços constantes da especificação do pedido de registro. A petição apresentada especifica serviços que serão prestados pelo requerente e ainda serviços prestados por entidades de classe, o que o requerente não é. Dessa forma reapresente a petição inicial com o Regulamento de Utilização (RU) da marca. O regulamento de utilização, cujo modelo, de uso facultativo, pode ser encontrado no Manual de Marcas, deverá conter: I ? descrição da pessoa jurídica requerente (que forçosamente tem que ser entidade coletiva), indicando sua qualificação, objeto social, endereço e pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a representá-la; II ? condições para eventual desistência do pedido deregistro ou renúncia, parcial ou total, do registro da marca; III ? requisitos necessários para a afiliação à entidade coletiva e para que as pessoas, f��sicas ou jurídicas, associadas ou ligadas à pessoa jurídica requerente, estejam autorizadas a utilizar a marca em exame; IV ? condições de utilização da marca,incluindo a forma de apresentação e demais aspectos referentes ao produto ou serviço a ser assinalado;e V ? eventuais sanções aplicáveis no caso de uso inapropriado da marca. Parágrafo único. Além dos elementos mencionados, o regulamento poderá ser acrescido de quaisquer outros elementos que o requerente da marca coletiva julgar pertinente. Desta forma diga se pretende permanecer como Marca Coletiva, neste caso faz-se necessária a alteração do Regulamento de Utilização, para que aponte serviços que possam ser prestados pelos associados (sem ampliar o escopo dos serviços já elencados) que devem possuir a atividade necessária. Observe ainda que, caso opte por permanecer na natureza coletiva, porém não comprove a utilização pelos associados, o pedido deverá ser indeferido. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 21/11/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230488831 de 09/10/2023 código IPAS423 · RPI 2759
  3. 17/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230460657 (24/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>COMEXPLUS ASSESSORIA ADUANEIRA E LOGISTICA INTERNACIONAL<br /><b>Procurador: </b>Paulo Roberto Rodrigues de Mesquita<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Correção no elemento nominativo da marca.<br /> código IPAS270 · RPI 2754
  4. 08/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2744

Outras marcas de ASSOCIAÇÃO DE NEGOCIOS DA ZONA OESTE DO RIO DE JANEIRO

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 931284791 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.