® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ANZORJ Associação de Negócios Zona Oeste - RJ

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 12/06/2023 por ASSOCIAÇÃO DE NEGOCIOS DA ZONA OESTE DO RIO DE JANEIRO, processo nº 930745930, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930745930
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito12/06/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularASSOCIAÇÃO DE NEGOCIOS DA ZONA OESTE DO RIO DE JANEIRO
CNPJ do titular46.386.921/0001-35
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados.;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de convênios de benefícios;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 930745930 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2841
  2. 25/03/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no inciso III, Art. 123 da Lei Nº 9.279/1996, a marca coletiva é usada para identificar produtos ou serviços prestados pelos membros de uma entidade coletiva. Ou seja, os usuários da marca coletiva (membros da associação) efetivamente fornecem os produtos ou prestam os serviços constantes da especificação do pedido de registro. No pedido em exame, verificou-se, na especificação e estatuto social, que os serviços serão prestados pela própria associação e não por seus associados. Assim sendo, deve ser requerida, em petição de cumprimento de exigência, a alteração do pedido para marca de serviço, para assinalar serviços a serem prestados pela associação.Caso opte por permanecer na natureza marca coletiva, o pedido poderá ser indeferido com base no inciso III, Art. 123 da Lei Nº 9.279/1996. código IPAS136 · RPI 2829
  3. 27/06/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2738

Outras marcas de ASSOCIAÇÃO DE NEGOCIOS DA ZONA OESTE DO RIO DE JANEIRO

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 930745930 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.