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SELO JSA - JOIA SUSTENTÁVEL DA AMAZÔNIA PRODUTO CERTIFICADO CERTIFIED PRODUCT

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/07/2023 por ASSOCIAÇÃO BIOTEC-AMAZÔNIA, processo nº 931197686, nas classes 42. Registro em vigor até 10/03/2036.

Número do processo931197686
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaCertific.
Data do depósito18/07/2023
Data da concessão10/03/2026
Vigência até10/03/2036
TitularASSOCIAÇÃO BIOTEC-AMAZÔNIA
CNPJ do titular26.791.074/0001-87
UF · PaísPA · BR

Tradução: PRODUTO CERTIFICADO

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Certificação de joias, semijoias e biojoias produzidas com insumos provenientes da biodiversidade amazônica, reconhecendo produtos que atendam aos critérios de sustentabilidade ambiental, responsabilidade social, design com identidade cultural amazônica e inclusão produtiva de comunidades e etnias locais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 931197686 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2879
  2. 10/02/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação, em virtude de cumprimento de exigência, para fins de adequação à natureza da marca de certificação. código IPAS029 · RPI 2875
  3. 21/10/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista que restou comprovado, por meio dos esclarecimentos prestados no cumprimento da exigência formulada anteriormente, que não há interesse comercial ou industrial direto do requerente nos produtos/serviços atestados, cumpra o requerente as seguintes exigências, a fim de que seja dado prosseguimento no exame do pedido de registro da marca de certificação:1)Reapresente a especificação, informando se o objeto da certificação são as joias em si ou os serviços envolvidos na produção das mesmas, especificando-os, se for o caso, de modo que fique mais claro o objeto da certificação.2)Reapresente a documentação técnica, uma vez que o documento apresentado na petição inicial não contém, de forma clara e suficientemente detalhada, quais os produtos ou serviços específicos que serão certificados. Observe que a documentação técnica deverá indicar as características dos produtos ou serviços certificados, bem como de que forma a certificação será realizada, inclusive em relação às medidas de controle que serão adotadas pelo requerente. código IPAS136 · RPI 2859
  4. 10/06/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Nos termos do §3º do Art. 128 da LPI, o requerente da marca de certificação não pode ter interesse comercial ou industrial direto nos produtos ou serviços a serem atestados. Ademais, de acordo com o Parecer 0033/2016, associações compostas por agentes econômicos possuem, de forma presumida, interesse comercial ou econômico direto no produto ou serviço atestado e, portanto, não possuem legitimidade para registrar marca de certificação. Dessa forma: 1) Esclareça se há relação de interesse comercial ou industrial nos produtos atestados, uma vez que a requerente é associação, em princípio, relacionada à atividade a ser certificada. Além disso, de acordo com o Estatuto Social apresentado, alguns objetivos da associação incluem "a promoção de planos de negócios visando à produção e comercialização de fitoterápicos (...)", "apoio aos arranjos produtivos locais (...) visando a fornecer os necessários insumos para produção de medicamentos" e "(...) prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins econômicos (...)". Tais serviços reforçam possível interesse comercial ou industrial da requerente nos produtos ou serviços a serem certificados. O não esclarecimento ou a verificação da presença do interesse direto poderá ensejar indeferimento do pedido, nos termos do art. 128 da LPI.Caso fique comprovado que não há interesse comercial e industrial e, dessa forma, seja possível o prosseguimento do pedido como marca de certificação, será necessário reapresentar a especificação, de modo que fique mais claro qual o objeto da certificação. Assim, 2) informe se o objeto da certificação são as joias em si ou os serviços envolvidos na produção das joias, especificando-os, se for o caso. Observe que não é possível o registro de marca de certificação de processos, apenas de produtos ou serviços. 3) Prosseguindo como marca de certificação, também será necessário reapresentar a documentação técnica, uma vez que o documento já apresentado não contém, de forma clara e suficientemente detalhada, quais os produtos ou serviços específicos que serão certificados e de que forma essa certificação será realizada. 4) Caso não seja possível comprovar que não há interesse comercial ou industrial da requerente, indique se deseja prosseguir como MARCA DE SERVIÇO para assinalar os serviços reivindicados na petição inicial, adequando a classe e a especificação à atividade efetivamente exercida (Exemplos possíveis: "Controle de qualidade de joias", "Controle de qualidade de serviços de mineração", na NCL 42). Utilize, preferencialmente, exemplos do classificador internacional de produtos e serviços e das listas auxiliares, disponíveis no Portal do INPI. Observe que não é possível adicionar itens não reivindicados na petição inicial e que todos os itens devem pertencer a uma mesma NCL (12). 5) Também será necessário retirar as expressões "Produto certificado" e "Certified product" da imagem da marca, uma vez que tais termos só podem constar em marcas de certificação. Observe que, prosseguindo como marca de serviço, não é necessário reapresentar a documentação técnica. código IPAS136 · RPI 2840
  5. 01/08/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2743

Outras marcas de ASSOCIAÇÃO BIOTEC-AMAZÔNIA

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 931197686 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.