Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
02/06/2023 por NANOTEC7 PESQUISA E DESENVOLVIMENTO LTDA ME,
processo nº 930664639, nas classes 19.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
930664639
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Argamassa;Cimento *;Materiais de construção, não metálicos;Revestimentos não metálicos para paredes e muros;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/06/2025Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 850240657568 (16/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>IPE INDUSTRIA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento da petição publicado na RPI 2838, de 27/05/2025, anulado. Petição indeferida em razão de que o cedente inicialmente não possuía legitimidade para requerer o registro de marca conforme artigo 128, §1º da LPI.<br />código IPAS403 · RPI 2841
27/05/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240657568 (16/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>IPE INDUSTRIA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cedente: </b>NANOTEC7 PESQUISA E DESENVOLVIMENTO LTDA - EPP [BR]<br/><b>Cessionário: </b>IPE INDUSTRIA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2838
13/05/2025Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.código IPAS024 · RPI 2836
11/02/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente. No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido, observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para os produtos/serviços reivindicados.código IPAS136 · RPI 2823
19/11/2024Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.código IPAS136 · RPI 2811
04/07/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2739