Aguardando pagamento da concessão (em prazo extraordinário)
Marca Mista depositada no INPI em
15/05/2023 por 49.346.101 GIULIA ARAUJO CALBUCCI,
processo nº 930435036, nas classes 41.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Número do processo
930435036
Situação
Aguardando pagamento da concessão (em prazo extraordinário)
Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/05/2025Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800250138821 (11/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>49.346.101 GIULIA ARAUJO CALBUCCI<br /><b>Procurador: </b>NUNES E CAMPOS PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2835
28/01/2025Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2821
29/10/2024Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>A declaração anexada sobre a utilização do nome civil como marca autoriza apenas o uso do mesmo no sinal, e não o registro do nome civil como marca. O item 5.11.14 do Manual de Marcas determina que ?são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "uso" do direito de personalidade?. Assim, reapresente autorização para registro do nome civil como marca.código IPAS136 · RPI 2808
06/06/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2735
Mesma marca em outras classes
GIULIA CALBUCCI · Aguardando prazo de apresentação de oposição
GIULIA CALBUCCI · Aguardando prazo de apresentação de oposição