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GIULIA CALBUCCI

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/05/2023 por 49.346.101 GIULIA ARAUJO CALBUCCI, processo nº 930435001, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo930435001
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/05/2023
Data da concessão
Vigência até
Titular49.346.101 GIULIA ARAUJO CALBUCCI
CNPJ do titular49.346.101/0001-08
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2864
  2. 12/08/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800250126016 (02/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>49.346.101 GIULIA ARAUJO CALBUCCI<br /><b>Procurador: </b>NUNES E CAMPOS PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência do valor correto na complementação do pagamento da retribuição, conforme exigência formulada. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2849
  3. 06/05/2025 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800250126016 (02/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>49.346.101 GIULIA ARAUJO CALBUCCI<br /><b>Procurador: </b>NUNES E CAMPOS PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão no Prazo Ordinário quando já corria o Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2835
  4. 28/01/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2821
  5. 29/10/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A declaração anexada sobre a utilização do nome civil como marca autoriza apenas o uso do mesmo no sinal, e não o registro do nome civil como marca. O item 5.11.14 do Manual de Marcas determina que ?são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "uso" do direito de personalidade?. Assim, reapresente autorização para registro do nome civil como marca. código IPAS136 · RPI 2808
  6. 06/06/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2735

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Classificação figurativa (Viena)