Marca Mista depositada no INPI em
17/02/2023 por HEMP VEGAN PESQUISA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA,
processo nº 929518497, nas classes 35.
Registro em vigor até 05/05/2036.
Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Compilação de informação em bancos de dados de computador;Gestão de franquia;Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade de televisão;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade pay-per-click;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por mala direta;Sistematização de informações em bancos de dados de computador;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929518497 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/05/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2887
22/04/2026Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850240424948 (21/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>HEMP VEGAN PESQUISA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO NAVARRO PEREIRA<br />código IPAS237 · RPI 2885
17/09/2024Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850240424948 (21/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>HEMP VEGAN PESQUISA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO NAVARRO PEREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2802
09/07/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2792
07/03/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2722