Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
17/02/2023 por HEMP VEGAN PESQUISA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA,
processo nº 929517938, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
929517938
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Balas [doces] medicinais;Bebidas medicinais;Canabidiol para uso medicinal;Cannabis para uso medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Drogas para uso medicinal;Elixires [preparações farmacêuticas];Extratos de ervas para fins medicinais;Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Géis para estimulação sexual;Gel antisséptico para aliviar a dor;Gel de massagem para uso medicinal;Gelatina para uso medicinal;Gomas de mascar para uso medicinal;Gomas para uso medicinal;Gomas-gutas para uso medicinal;Infusões medicinais;Jujubas medicinais;Loções para uso farmacêutico;Loções para uso veterinário;Lubrificante vaginal;Lubrificantes sexuais;Maconha para uso medicinal;Manteiga de cacau de uso farmacêutico;Medicamento ansiolítico;Medicamento anticonvulsivante;Medicamento antidepressivo;Medicamento homeopático em tintura [alcoolatura];Medicamentos para uso humano;Medicamentos para uso odontológico;Medicamentos para uso veterinário;Mentol;Óleos para uso medicinal;Pasta de dentes medicamentosa;Pomada protetora contra enregelamento de membros para uso farmacêutico;Pomadas para uso medicinal;Preparações biológicas para uso veterinário;Preparações farmacêuticas;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações químicas para uso veterinário;Preparações veterinárias;Produtos farmacêuticos;Tetrahidrocanabinol [thc] para uso medicinal;Tinturas para uso medicinal;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/07/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2792
07/03/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2722