Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
02/02/2023 por DA FABRICA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS GENUINO LTDA,
processo nº 929350952, nas classes 01.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
929350952
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Aditivo para bateria;Aditivos químicos para combustível;Aditivos químicos para óleos;Comburentes [aditivos químicos para combustível];Fluido para direção hidráulica;Fluido para transmissão;Fluidos auxiliares para uso com abrasivos;Fluidos para circuitos hidráulicos;Fluidos para freios;Líquidos de arrefecimento para motores de veículos;Preparações antifervura para substâncias refrigerantes de motores;Preparações químicas para descarbonização de motores;Solução química para bateria de veículo automotivo;Substâncias químicas para esvaziar radiadores;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/09/2025Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850240395374 (05/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DA FABRICA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS GENUINO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MB ASSESSORIA MARCAS E PATENTES EIRELI<br />código IPAS235 · RPI 2856
10/09/2024Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850240395374 (05/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DA FABRICA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS GENUINO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MB ASSESSORIA MARCAS E PATENTES EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2801
04/06/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressao descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2787
28/02/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2721