Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
20/09/2022 por DA FABRICA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS GENUINO LTDA,
processo nº 928071863, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
928071863
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores);Comércio (através de qualquer meio) de graxas;Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes;Comércio (através de qualquer meio) de óleos industriais;Demonstração de produtos;Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Promoção de venda para terceiros [publicidade];Publicidade por catálogos de vendas;Representação comercial;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/09/2025Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850240041345 (29/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DA FABRICA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS GENUINO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MB ASSESSORIA MARCAS E PATENTES EIRELI<br />código IPAS235 · RPI 2855
20/02/2024Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850240041345 (29/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DA FABRICA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS GENUINO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MB ASSESSORIA MARCAS E PATENTES EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2772
28/11/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal comumente empregado para designar uma característica do serviço quanto à natureza, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; De acordo com o Manual de Marcas 3a edição, "Considera-se sinal empregado comumente para designar as características abaixo, aquele cujo uso reiterado resultou em sua consagração na linguagem comercial corrente para denominar uma característica do produto ou do serviço.a) Natureza: a origem produtora ou geradora do produto ou do serviço."código IPAS024 · RPI 2760
11/10/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2701