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FAZENDA SERRA MONS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/01/2023 por HOLORICO SOARES COSTA, processo nº 929231295, nas classes 29. Registro em vigor até 29/10/2034.

Número do processo929231295
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/01/2023
Data da concessão29/10/2024
Vigência até29/10/2034
TitularHOLORICO SOARES COSTA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Bebidas Lácteas fermentadas;Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas à base de leite de amendoim;Bebidas à base de leite de coco;Bebidas de ácido lático;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Clara de ovos;Coalhada;Coalho;Coalho de queijo;Coco ralado;Embutido [frios];Feijão em conserva [ou ensacado];Feijões em conserva;Gema de ovos;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Iogurte;Kefir;Laticínios;Leite;Leite albuminoso;Leite coalhado;Leite condensado;Leite de amêndoas;Leite de amêndoas para fins culinários;Leite de amendoim;Leite de amendoim para culinária;Leite de arroz;Leite de arroz para fins culinários;Leite de aveia;Leite de coco;Leite de soja;Leite em pó*;Manteiga;Manteiga de coco;Margarina;Ovo desidratado;Ovo fresco;Ovos *;Quark [queijo];Queijo cottage;Queijos;Requeijão;Sementes de girassol preparadas;Sementes, preparadas*;Soro de leite;Tofu;coco ralado;queijo Minas;queijo coalho;sementes de baru preparadas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929231295 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2808
  2. 20/08/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2798
  3. 14/05/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para a prestação dos serviços/produtos reivindicados. Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente". No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteiras emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros. código IPAS136 · RPI 2784
  4. 14/02/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2719

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 929231295 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.