Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
04/01/2023 por SIMONE MENDES PRODUÇÕES MUSICAIS LTDA,
processo nº 929084373, nas classes 38.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
929084373
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/06/2026Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850240537933 (16/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SIMONE MENDES PRODUÇÕES MUSICAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ana Vládia César Barreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em primeira instância, no cumprimento da exigência de mérito, não foi comprovada a existência do vínculo de pertencimento ao mesmo grupo econômico em relação à anterioridade apontada, tendo sido a exigência, portanto, cumprida insatisfatoriamente. Como a identidade de sócios e vínculos de parentesco não são suficientes para comprovar grupo econômico que, aliás, pressupõem a existência de hierarquia entre a empresa detentora da maioria das ações . face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.Finalmente, cabe esclarecer que a declaração firmada entre as partes não configura grupo econômico, mas apenas substitui a exigência de comprovação, quando o vínculo demonstrado é passível de caracterizar grupo econômico.<br />código IPAS267 · RPI 2895
12/11/2024Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850240537933 (16/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SIMONE MENDES PRODUÇÕES MUSICAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ana Vládia César Barreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2810
20/08/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927639556 (SIMONE MENDES) e Processo 927959569 (SIMONE MENDES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2798
30/04/2024Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2782
31/01/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2717