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USE UNIÃO DAS SOCIEDADES ESPÍRITAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/12/2022 por UNIÃO DAS SOCIEDADES ESPÍRITAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, processo nº 928916340, nas classes 45. Registro em vigor até 24/09/2034.

Número do processo928916340
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito13/12/2022
Data da concessão24/09/2024
Vigência até24/09/2034
TitularUNIÃO DAS SOCIEDADES ESPÍRITAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ do titular43.305.762/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Promoção da difusão e divulgação da Doutrina Espírita por todos os meios de comunicação.;

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928916340 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2803
  2. 20/08/2024 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a classe para melhor adequação à especificação reivindicada. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS029 · RPI 2798
  3. 16/04/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial ou, sendo marca coletiva, tenha em mente que, segundo o inciso III do artigo 123 da LPI, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Caso os serviços especificados sejam prestados apenas pela própria requerente, a marca deverá ser de serviço. Indique a necessidade de alteração para marca de serviço, se realmente for o caso. Ademais, considerando que cada pedido de registro deve se referir a serviços de uma única classe e que "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados" se enquadra na classe 35 e que "Promoção da difusão e divulgação da Doutrina Espírita por todos os meios de comunicação" se enquadra na classe 45, diga se pretende seguir com o pedido de registro para assinalar o serviço da classe 35 ou se prefere prosseguir com o pedido de registro na classe 45. código IPAS136 · RPI 2780
  4. 27/12/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019. código IPAS009 · RPI 2712

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de UNIÃO DAS SOCIEDADES ESPÍRITAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 928916340 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.