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U.S.E.

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/05/1997 por UNIÃO DAS SOCIEDADES ESPÍRITAS DO ESTADO DE SÃO PAULO., processo nº 819913022, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819913022
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/05/1997
Data da concessão12/08/2003
Vigência até12/08/2023
TitularUNIÃO DAS SOCIEDADES ESPÍRITAS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
CNPJ/CPF do titular43.305.762/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2775
  2. 12/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120229249 (19/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>UNIÃO DAS SOCIEDADES ESPÍRITAS DO ESTADO DE SÃO PAULO.<br /> código IPAS270 · RPI 2349
  3. 12/08/2003 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. RPI 1661, DE 05/11/2002, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE. código 401 · RPI 1701
  4. 05/11/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1661
  5. 16/07/2002 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1645
  6. 15/02/2000 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1519
  7. 26/10/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARAGRAFO PRIMEIRO DO ART.128 DA LPI código 100 · RPI 1503
  8. 06/01/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. REPUBLICAÇÃO DA RPI 1406, TENDO EM VISTINCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA código 004 · RPI 1411
  9. 11/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT REMARCA código 003 · RPI 1406

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Classificação figurativa (Viena)