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Tecnologia desenvolvida pela Universidade de Brasília - UnB

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/11/2022 por FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, processo nº 928762203, nas classes 42. Registro em vigor até 22/07/2035.

Número do processo928762203
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/11/2022
Data da concessão22/07/2025
Vigência até22/07/2035
TitularFUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASILIA
CNPJ do titular00.038.174/0001-43
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Produtos, processos, usos e serviços vinculados às tecnologias desenvolvidas pela Universidade de Brasília mediante transferência de tecnologia.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928762203 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2846
  2. 29/10/2024 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Arquivamento do pedido publicado na RPI 2797, de 13/08/2024, tendo em vista o deferimento da petição de devolução de prazo sob o protocolo 850240425707. código IPAS402 · RPI 2808
  3. 29/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240425707 (21/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)<br /><b>Requerente: </b>FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASILIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 30 dias. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Pagamento da Concessão (prazo extraordinário).<br /> código IPAS270 · RPI 2808
  4. 13/08/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2797
  5. 26/03/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2777
  6. 27/12/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2712

Outras marcas de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASILIA

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 928762203 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.