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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/2025 por FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, processo nº 940674580, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo940674580
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/08/2025
Data da concessão
Vigência até
TitularFUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASILIA
CNPJ/CPF do titular00.038.174/0001-43
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Arquivos de música baixáveis;Arquivos de músicas digitais baixáveis autenticados por tokens não fungíveis [NFTs];Arquivos de vídeo baixáveis;Cd-rom [disco];Cd-rom [drive];Disco acústico;Discos compactos [cd] [áudio e vídeo];Discos compactos de memória somente de leitura [cd-rom];Discos fonográficos;Dvd, disco digital de vídeo;Filmes cinematográficos, expostos;Filmes, expostos;Fita cassete ou de vídeo [gravada ou não];Fitas de vídeo;Periódico em fita ou em cd-rom;Publicações eletrônicas, baixáveis;Publicações em cd-rom;Publicações fixadas em meio magnético;Toques baixáveis para telefones celulares;Vídeo disco;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 940674580 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/12/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250532636 (16/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASILIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2869
  2. 07/10/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2857
  3. 02/09/2025 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que o pedido foi protocolado após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2852

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