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ARQVIVA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/08/2022 por LUANA LOUSA DE ALMEIDA, processo nº 927850869, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo927850869
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/08/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularLUANA LOUSA DE ALMEIDA
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura;Concepção e projetos de maquetes e protótipos;Consultoria em arquitetura;Desenvolvimento de projetos técnicos sobre sistemas agroecológicos;Desenvolvimento de projetos técnicos sobre sistemas agroflorestais;Engenharia;Maquete eletrônica;Perícia técnica na área de arquitetura;Projeto de arquitetura;Realização de estudos para projetos técnicos;Serviços de arquitetura;Serviços de sinalização [projetos arquitetônicos e engenharia];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927850869 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240151416 (01/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LUANA LOUSA DE ALMEIDA<br /> código IPAS235 · RPI 2862
  2. 24/04/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240151416 (01/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LUANA LOUSA DE ALMEIDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2781
  3. 30/01/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906954606 (ARKVIVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2769
  4. 07/11/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade necessária. Conforme determina o parágrafo primeiro do art. 128 da LPI, "As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente. No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado deconclusão de cursos, carteira emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros. código IPAS136 · RPI 2757
  5. 20/09/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2698

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