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ARQVIVA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/08/2022 por LUANA LOUSA DE ALMEIDA, processo nº 927850680, nas classes 37. Registro em vigor até 16/04/2034.

Número do processo927850680
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/08/2022
Data da concessão16/04/2024
Vigência até16/04/2034
TitularLUANA LOUSA DE ALMEIDA
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Aluguel de equipamento de construção;Assessoria, consultoria e informação em construções;Assessoria, consultoria e informação em pintura de prédios;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Construção *;Construção e reparação de obra civil;Construção e reparação em colocação de alvenaria;Instalação de serviços básicos de infraestrutura em locais de construção;Instalação e reparo de dispositivos de irrigação;Maquete [construção de protótipos, maquetes e miniaturas para projetos arquitetônicos, empreendimentos imobiliários, de acordo com projeto];Provimento de informações sobre construção;Provimento de informações sobre reparos;Reconstrução de edificações [reedificação];Serviços de sinalização [instalação, manutenção e construção];Supervisão de trabalhos de construção civil;serviços de construtor;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927850680 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2780
  2. 30/01/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2769
  3. 07/11/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade necessária. Conforme determina o parágrafo primeiro do art. 128 da LPI, "As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente. No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado deconclusão de cursos, carteira emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros. código IPAS136 · RPI 2757
  4. 20/09/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2698

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