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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/08/2022 por LUANA LOUSA DE ALMEIDA, processo nº 927850621, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo927850621
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/08/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularLUANA LOUSA DE ALMEIDA
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de imóveis;Administração predial;Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial];Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de escritórios para co-working;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Avaliação imobiliária;Incorporação de imóvel;Negócios imobiliários;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927850621 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240151401 (01/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LUANA LOUSA DE ALMEIDA<br /> código IPAS235 · RPI 2862
  2. 24/04/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240151401 (01/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LUANA LOUSA DE ALMEIDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2781
  3. 30/01/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2769
  4. 07/11/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade necessária. Conforme determina o parágrafo primeiro do art. 128 da LPI, "As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente. No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado deconclusão de cursos, carteira emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros. código IPAS136 · RPI 2757
  5. 20/09/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2698

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