Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
25/08/2022 por F.BATISTA DE ARAÚJO ME,
processo nº 927796040, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
927796040
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas / Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoalComércio varejista de artigos médicos e ortopédicos;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/07/2026Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850240611629 (24/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>F.BATISTA DE ARAÚJO ME<br /><b>Procurador: </b>J.BARROS LTDA<br />código IPAS235 · RPI 2899
21/01/2025Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850240611629 (24/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>F.BATISTA DE ARAÚJO ME<br /><b>Procurador: </b>J.BARROS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2820
24/09/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904412970 (DROGARIA PRIMUS) e Processo 904413144 (DROGARIA PRIMUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2803
30/04/2024Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850220512515 de 16/11/2022código IPAS423 · RPI 2782
24/04/2024Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 850220512515 (16/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Requerente: </b>DROGARIA PRIMUS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Leandro de Souza Frigo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Decisão de não conhecer da petição nº 850220512515, publicada na RPI 2777, de 26/03/2024, tendo em vista a Portaria ME nº 9796, de 10/11/2022, que estabeleceu ponto facultativo no dia 14/11/2022.<br />código IPAS403 · RPI 2781
26/03/2024Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850220512515 (16/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Requerente: </b>DROGARIA PRIMUS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Leandro de Souza Frigo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2777
13/09/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2697