Marca Mista depositada no INPI em
25/08/2022 por F.BATISTA DE ARAÚJO ME,
processo nº 927795841, nas classes 35.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]; Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas / Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoalComércio varejista de artigos médicos e ortopédicos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/09/2022Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.código IPAS047 · RPI 2698
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FARMA PRIMU´S35 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)