Marca Mista depositada no INPI em
21/08/2022 por VIEVA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI,
processo nº 927737485, nas classes 05.
Registro em vigor até 08/10/2034.
Bebidas medicinais;Cannabis para uso medicinal;Chá de erva medicinal;Comprimidos para uso farmacêutico;Ervas medicinais;Extratos de ervas para fins medicinais;Fibras alimentares;Medicamento antiácido;Óleo de alho [suplemento alimentar];Preparações farmacêuticas;Preparações medicinais para crescimento do cabelo;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações vitamínicas*;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Xaropes para uso farmacêutico;canabidiol para uso medicinal;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 927737485 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/10/2024Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2805
17/09/2024Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2802
28/03/2023Irregularidade respondida à Secretaria Internacional<b>Protocolo:</b> 850220418813 (19/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>VIEVA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Durval Marino Jr<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Irregularidade respondida à Secretaria Internacional em 09/03/2023.<br />código IPAS820 · RPI 2725
24/01/2023Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850220489366 de 01/11/2022código IPAS423 · RPI 2716
03/01/2023Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI<b>Protocolo:</b> 850220418813 (19/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>VIEVA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Durval Marino Jr<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido internacional protocolado por meio da petição nº 850220517823, referente à marca "Bio Day", foi objeto de notificação de irregularidade durante o exame de conformidade realizado pela Secretaria Internacional. De acordo com a notificação: [1] O pagamento das taxas devidas à Secretaria Internacional não foi realizado. O pagamento à Secretaria Internacional pode ser realizado online, por cartão de crédito; por transferência bancária à OMPI; ou por autorização de débito de uma conta corrente aberta junto à OMPI. Após o pagamento, o recibo será enviado ao pagador em até 10 (dez) dias; caso este não seja recebido, a Secretaria Internacional deve ser contatada. Observe que o não pagamento das taxas no prazo previsto na notificação importará no abandono do pedido perante a Secretaria Internacional. [2] A Secretaria Internacional considera que os seguintes itens devem ser transferidos da classe NCL 1 (que é a classe indicada no pedido internacional) para a classe NCL 5: "vitamins for adults, vitamins for babies, vitamins for children, prenatal vitamins, herbal extracts for medicinal purposes, medicinal herbs, nutritional supplements, vitamin preparations, food supplements". O presente item da notificação deverá ser respondido ao INPI por meio do serviço nº 3006; observe que a petição deverá ser preenchida no mesmo idioma escolhido no Formulário MM2, ou seja, inglês ou espanhol. Na ausência de resposta, a Secretaria Internacional promoverá de ofício as alterações descritas. Mais informações encontram-se no caput desta seção.<br />código IPAS815 · RPI 2713
06/12/2022Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional<b>Protocolo:</b> 850220418813 (19/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>VIEVA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Durval Marino Jr<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Data de envio à Secretaria Internacional (OMPI): 24/11/2022.<br />código IPAS797 · RPI 2709
01/11/2022Notificação de inconsistência em Pedido Internacional<b>Protocolo:</b> 850220418813 (19/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>VIEVA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Durval Marino Jr<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O presente pedido internacional é objeto das seguintes inconsistências: [1] Os produtos indicados na especificação (item 10(a)) devem ser separados por ponto e vírgula. Não devem ser indicados os números de base dos produtos (por exemplo: 050090). Substitua os itens "vitamins for adults", "vitamins for babies", "vitamins for children" e "prenatal vitamins" pelo seguinte: "vitamin preparations for adults", "vitamin preparations for babies", "vitamin preparations for children" e "prenatal vitamin preparations". [2] No item 3(b)(ii) deve ser informado o endereço da empresa requerente. Reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código nº 3005, promovendo as alterações descritas. Cumpre ressaltar que quaisquer outras alterações realizadas no formulário, além das solicitadas por meio dessa publicação, sujeitarão o pedido internacional à nova notificação de inconsistência.<br />código IPAS791 · RPI 2704
04/10/2022Notificação de inconsistência em Pedido Internacional<b>Protocolo:</b> 850220418813 (19/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>VIEVA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Durval Marino Jr<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O presente pedido internacional é objeto das seguintes inconsistências: [1] Todo o Formulário deve ser preenchido no idioma estrangeiro escolhido - no presente caso, inglês. Retifique os dados informados em língua portuguesa nos itens 2, ii (natureza legal e país de constituição) e 8, a (reivindicação de cores da marca). [2] Os produtos descritos no pedido internacional, item 10(a), são mais abrangentes que os assinalados pelo pedido de base nº 927737485. Os seguintes itens não estão contidos no escopo do pedido de base: vitamins; baby vitamins; children's vitamins; multi-vitamins; prenatal vitamins; vitamins for adults. Esses itens devem ser retirados do pedido internacional. Caso deseje o requerente, poderá substituir esses itens pelos seguintes: vitamin preparations; vitamin preparations for babies; vitamin preparations for children; multi-vitamins preparations; prenatal vitamin preparations; vitamin preparations for adults. Além destas inconsistências, observe o seguinte: [a] Com relação ao Formulário MM 18, relativo à designação dos Estados Unidos, corrija a data do pedido de base (basic application date), na segunda página: o que deve ser informado ali é a data de depósito do pedido de base (o pedido nº 927737485). [b] Em razão da designação dos Estados Unidos, sugerimos, ainda, o preenchimento do item 9, e, ii, com a descrição voluntária da marca. Para referência, consulte o Manual de Marcas do USPTO [https://tmep.uspto.gov/RDMS/TMEP/current]. [c] Por fim, como o pedido de base foi depositado junto ao INPI há menos de seis meses, é possível reivindicar prioridade no pedido internacional; para isso, preencha o item 6 do Formulário, com os dados do pedido de base nº 927737485. Reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código nº 3005, promovendo as alterações descritas. Cumpre ressaltar que quaisquer outras alterações realizadas no formulário, além das solicitadas por meio dessa publicação, sujeitarão o pedido internacional à nova notificação de inconsistência.<br />código IPAS791 · RPI 2700
06/09/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2696
Outras marcas de VIEVA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI