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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 18/08/2018 por HOSPLABOR COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI, processo nº 915250063, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo915250063
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/08/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularHOSPLABOR COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI
CNPJ/CPF do titular18.326.857/0001-61
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Adjuvantes para uso medicinal; Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Cápsulas para remédios; Cascas de árvore para uso farmacêutico; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Suplementos nutricionais; Ervas medicinais; Suplementos alimentares de levedura; Medicamentos para uso humano; Mentol; Óleo de fígado de bacalhau; Pastilhas para uso farmacêutico; Pectina para uso farmacêutico; Preparações balsâmicas para uso medicinal; Preparações farmacêuticas; Preparações medicinais para emagrecimento; Preparações para destruir ervas daninhas; Preparações químicas para uso medicinal; Preparações vitamínicas*; Raízes medicinais; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Tranqüilizantes; Preparações fitoterápicas para fins medicinais; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Óleo de copaíba para suplementação alimentar; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Chá de erva medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Própole para uso medicinal [xarope]; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 915250063 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/10/2018 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento código IPAS047 · RPI 2494

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