Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Baby-doll;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Bonés;Calçados *;Calças compridas;Camisas;Camisetas;Camisola;Canga;Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Cintos [vestuário];Coletes;Combinações [vestuário];Cuecas;Enxovais para recém-nascidos [vestuário];Faixas [vestuário];Gabardines [vestuário];Gorros;Jardineiras [vestuário];Jérseis [vestuário];Leggings [calças];Leotards [collants];Lingerie;Luvas [vestuário];Macacões;Maiô;Meias;Paletós;Parcas;Pijamas;Pulôveres;Rash guards [camisa de compressão para prática esportiva];Robes;Roupa íntima;Roupa para esportes [jersey];Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupas impermeáveis;Roupões de banho;Saias;Saias-calças;Sobretudos [vestuário];Spencer;Suéteres;Ternos;Trajes;Uniformes;Vestidos;Vestuário *;Vestuário para ciclistas;Xales;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/05/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2887
22/04/2026Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850240470471 (12/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ACS TÊXTIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br />código IPAS237 · RPI 2885
08/10/2024Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850240470471 (12/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ACS TÊXTIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2805
23/07/2024Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829731776 (ONLY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2794
20/12/2022Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850220438548 de 30/09/2022 e 850220441017 de 03/10/2022código IPAS423 · RPI 2711
02/08/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2691
Mesma marca em outras classes
Only Kids35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento