Marca Mista depositada no INPI em
14/07/2022 por CLÍNICA JOSIANE FERNANDES LTDA,
processo nº 927295750, nas classes 44.
Registro em vigor até 30/09/2035.
Aconselhamento em questões de saúde; Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo]; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina; Assessoria, consultoria e informação sobre beleza; Estética [tratamento da pele e cabelo]; Estética facial e corporal; Serviços de saúde; serviços de estética.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/09/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2856
09/09/2025Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850240002568 (04/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CLÍNICA JOSIANE FERNANDES LTDA<br />código IPAS237 · RPI 2853
23/01/2024Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850240002568 (04/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CLÍNICA JOSIANE FERNANDES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2768
07/11/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926317962 (Dra Joseane Fernandes NUTRICIONISTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2757
15/08/2023Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2745
09/08/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2692
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SPA DO MELASMA · Aguardando prazo de apresentação de oposição
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