Marca Mista depositada no INPI em
05/07/2022 por ANDRE LUIGI COELHO DE OLIVEIRA - ME,
processo nº 927196662, nas classes 35.
Registro em vigor até 23/09/2035.
Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/09/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2855
05/08/2025Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850230581067 (28/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ANDRE LUIGI COELHO DE OLIVEIRA - ME<br /><b>Procurador: </b>Francisco Montandon Guilhermino<br />código IPAS237 · RPI 2848
26/12/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230581067 (28/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ANDRE LUIGI COELHO DE OLIVEIRA - ME<br /><b>Procurador: </b>Francisco Montandon Guilhermino<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2764
24/10/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906620643 (Eletro Castelo), Processo 908846282 (CASTELO PEDRAS & PISCINAS), Processo 921385250 (DEPÓSITO CASTELO) e Processo 923318089 (CASTELO TINTAS PL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2755
01/08/2023Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Alternativamente, se for o caso, declare que a figura do homem requerida na marca não é representação da imagem de terceiros. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.código IPAS136 · RPI 2743
26/07/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2690
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